O ProCAEP desenvolve programas, projetos e ações de museologia social, pautadas na gestão participativa e no vínculo com a comunidade e seu território, visando à identificação, registro, pesquisa e promoção do patrimônio material e imaterial, contribuindo para o reconhecimento e valorização da memória social brasileira, o que possibilitou ao coletivo o reconhecimento do IBRAM como Ponto de Memória.

E o que é um Ponto de Memória?

Ponto de Memória é todo coletivo cultural ou entidade cultural que seja certificado como tal pelo Ibram.

  • Coletivo Cultural é o povo, comunidade, grupo, rede ou movimento sociocultural, sem constituição jurídica (inscrição via CPF, sem CNPJ), que desenvolva programas, projetos e ações de museologia social para a identificação, pesquisa e promoção de seu patrimônio material e imaterial, visando ao reconhecimento e à valorização da memória coletiva.
  • Entidade Cultural é a pessoa jurídica (instituições com CNPJ) de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter cultural, que apoie ou desenvolva programas, projetos e ações de museologia social para a identificação, pesquisa e promoção do patrimônio material e imaterial de comunidades específicas, visando ao reconhecimento e à valorização da memória coletiva.

Certificação de Pontos de Memória

O que é?

A certificação como Ponto de Memória é a titulação concedida pelo Ibram, nos termos da Portaria Ibram nº 579, de 29 de julho de 2021, a entidades culturais e coletivos culturais, com o objetivo de reconhecê-las como Pontos de Memória.

Trata-se do reconhecimento, por parte do Ibram, de que a entidade ou coletivo cultural apoia ou desenvolve programas, projetos e ações de museologia social, pautadas na gestão participativa e no vínculo com a comunidade e seu território, visando à identificação, registro, pesquisa e promoção do patrimônio material e imaterial, contribuindo para o reconhecimento e valorização da memória social brasileira.

A certificação como Ponto de Memória habilita entidades culturais e coletivos culturais para a participação nas políticas públicas destinadas ao Programa Pontos de Memória; além disso, garante uma chancela institucional que pode ser importante para a obtenção de apoios e parcerias. As entidades culturais e coletivos culturais certificados como Pontos de Memória passam a integrar o Cadastro Nacional de Pontos de Memória.

Quem pode utilizar este serviço?

Representantes de entidades e/ou coletivos culturais que apoiam ou desenvolvem programas, projetos e ações relacionadas a cultura, educação, museologia social e/ou desenvolvimento comunitário, contribuindo para a valorização do patrimônio cultural e das memórias das comunidades.

Entidades que NÃO serão certificadas

Para ser certificado como um Ponto de Memória, o primeiro passo é verificar se a entidade se encaixa em alguma das categorias que não podem ser Ponto de Memória.

Não serão certificados como Pontos de Memória:

  1. órgãos e entidades públicas;
  2. instituições com fins lucrativos;
  3.  fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;
  4. fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
  5. entidades paraestatais integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).
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