O ProCAEP desenvolve programas, projetos e ações de museologia social, pautadas na gestão participativa e no vínculo com a comunidade e seu território, visando à identificação, registro, pesquisa e promoção do patrimônio material e imaterial, contribuindo para o reconhecimento e valorização da memória social brasileira, o que possibilitou ao coletivo o reconhecimento do IBRAM como Ponto de Memória.
E o que é um Ponto de Memória?
Ponto de Memória é todo coletivo cultural ou entidade cultural que seja certificado como tal pelo Ibram.
- Coletivo Cultural é o povo, comunidade, grupo, rede ou movimento sociocultural, sem constituição jurídica (inscrição via CPF, sem CNPJ), que desenvolva programas, projetos e ações de museologia social para a identificação, pesquisa e promoção de seu patrimônio material e imaterial, visando ao reconhecimento e à valorização da memória coletiva.
- Entidade Cultural é a pessoa jurídica (instituições com CNPJ) de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter cultural, que apoie ou desenvolva programas, projetos e ações de museologia social para a identificação, pesquisa e promoção do patrimônio material e imaterial de comunidades específicas, visando ao reconhecimento e à valorização da memória coletiva.
Certificação de Pontos de Memória
O que é?
A certificação como Ponto de Memória é a titulação concedida pelo Ibram, nos termos da Portaria Ibram nº 579, de 29 de julho de 2021, a entidades culturais e coletivos culturais, com o objetivo de reconhecê-las como Pontos de Memória.
Trata-se do reconhecimento, por parte do Ibram, de que a entidade ou coletivo cultural apoia ou desenvolve programas, projetos e ações de museologia social, pautadas na gestão participativa e no vínculo com a comunidade e seu território, visando à identificação, registro, pesquisa e promoção do patrimônio material e imaterial, contribuindo para o reconhecimento e valorização da memória social brasileira.
A certificação como Ponto de Memória habilita entidades culturais e coletivos culturais para a participação nas políticas públicas destinadas ao Programa Pontos de Memória; além disso, garante uma chancela institucional que pode ser importante para a obtenção de apoios e parcerias. As entidades culturais e coletivos culturais certificados como Pontos de Memória passam a integrar o Cadastro Nacional de Pontos de Memória.
Quem pode utilizar este serviço?
Representantes de entidades e/ou coletivos culturais que apoiam ou desenvolvem programas, projetos e ações relacionadas a cultura, educação, museologia social e/ou desenvolvimento comunitário, contribuindo para a valorização do patrimônio cultural e das memórias das comunidades.
Entidades que NÃO serão certificadas
Para ser certificado como um Ponto de Memória, o primeiro passo é verificar se a entidade se encaixa em alguma das categorias que não podem ser Ponto de Memória.
Não serão certificados como Pontos de Memória:
- órgãos e entidades públicas;
- instituições com fins lucrativos;
- fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;
- fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
- entidades paraestatais integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).

